A compra de um produto gera direitos e deveres tanto para o consumidor quanto para o fornecedor. Quando um produto apresenta um problema que compromete sua qualidade, funcionamento ou finalidade, o consumidor pode buscar a solução prevista na legislação.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado para o consumo ou que reduzam seu valor. A responsabilidade pode alcançar diferentes integrantes da cadeia de fornecimento, conforme o caso.
No caso de produtos duráveis, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias, contados da entrega efetiva do produto. Quando se trata de vício oculto, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o defeito é identificado.
É importante destacar que a garantia legal não depende de uma garantia oferecida voluntariamente pela empresa. Ela existe por determinação da própria legislação.
Por isso, ao adquirir um produto, o consumidor deve guardar nota fiscal, contrato, comprovantes de pagamento, pedidos e demais documentos relacionados à compra. Esses registros podem ser importantes para comprovar a relação de consumo e facilitar a resolução de eventual problema.
Para as empresas, manter um processo organizado de atendimento, assistência técnica e registro das reclamações também é uma medida importante de prevenção de conflitos.
A relação de consumo deve ser conduzida com transparência, respeito aos direitos do consumidor e atenção às obrigações previstas em lei.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, especialmente artigos 18, 24 e 26.

