A jornada de trabalho é um dos temas mais importantes das relações trabalhistas. Empresas precisam acompanhar corretamente os horários de seus empregados e os trabalhadores precisam conhecer os limites estabelecidos pela legislação.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, como regra geral, jornada normal de até oito horas diárias, salvo situações em que exista outro limite legalmente aplicável.
Também é possível a realização de horas extras, observadas as regras previstas na legislação e nos instrumentos de negociação coletiva ou acordos admitidos pela lei.
A CLT estabelece que a hora extraordinária deve ser remunerada, no mínimo, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Outra possibilidade prevista pela legislação é a compensação de jornada e o banco de horas, desde que sejam observados os requisitos legais aplicáveis a cada situação.
Na prática, problemas relacionados às horas extras costumam surgir quando a empresa não registra corretamente a jornada, quando o trabalhador permanece à disposição do empregador além do horário previsto ou quando existe um sistema de compensação que não é utilizado de forma adequada.
Por esse motivo, o controle de jornada deve fazer parte da rotina de gestão da empresa.
Além de reduzir riscos trabalhistas, uma política clara sobre horários, intervalos, horas extras e compensações proporciona maior segurança para ambas as partes.
Empresas devem avaliar individualmente o regime de trabalho de seus empregados e verificar também a existência de regras específicas previstas em convenções ou acordos coletivos aplicáveis à categoria.
Base legal: Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto Lei nº 5.452/1943, especialmente artigos 58 e 59.
