Muitas pessoas acreditam que uma publicidade, um anúncio ou uma proposta comercial representa apenas uma forma de divulgação. Entretanto, nas relações de consumo, a informação apresentada ao consumidor pode gerar obrigações para o fornecedor.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa sobre produtos ou serviços obriga o fornecedor que a veiculou e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Isso significa que informações como preço, características do produto, condições de pagamento, prazo de entrega, materiais utilizados e condições da oferta precisam ser apresentadas de forma clara e compatível com aquilo que a empresa efetivamente pode cumprir.
Se o fornecedor se recusar a cumprir uma oferta, o consumidor pode, em determinadas situações, exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com possibilidade de restituição dos valores pagos e demais consequências previstas em lei.
Esse cuidado é especialmente importante atualmente, quando as empresas divulgam seus produtos em redes sociais, sites, marketplaces, catálogos digitais e aplicativos de mensagens.
Uma informação publicada na internet não deixa de produzir efeitos jurídicos simplesmente porque foi divulgada em uma rede social.
Para as empresas, revisar anúncios, campanhas, catálogos e propostas antes da publicação é uma medida simples que pode evitar problemas futuros.
Uma comunicação comercial clara protege o consumidor e também reduz os riscos jurídicos para o fornecedor.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, artigos 30, 31 e 35.
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