Contratos fazem parte da rotina de praticamente todas as empresas. Compra e venda de produtos, prestação de serviços, fornecimento, parcerias comerciais e contratação de profissionais são exemplos de relações que podem depender de um instrumento contratual.
Um contrato bem elaborado não serve apenas para registrar o preço de uma negociação. Ele deve estabelecer de forma clara quais são as obrigações de cada parte, os prazos, as condições de pagamento, as responsabilidades, as hipóteses de descumprimento e outras condições relevantes para o negócio.
O Código Civil estabelece que a liberdade contratual deve ser exercida dentro dos limites da função social do contrato. A legislação também determina que as partes devem observar os princípios de probidade e boa fé durante a formação e a execução contratual.
No ambiente empresarial, contratos claros contribuem para reduzir interpretações diferentes e facilitar a solução de eventuais conflitos.
Também é recomendável que a empresa evite utilizar documentos genéricos para todas as operações. Cada negócio possui características próprias e pode exigir cláusulas específicas.
Outro cuidado importante é revisar contratos periodicamente, principalmente quando houver mudanças na operação, alteração de fornecedores, inclusão de novos serviços ou modificações na estrutura da empresa.
A prevenção jurídica começa antes do conflito. Ter documentos bem elaborados e compatíveis com a realidade da empresa pode representar uma importante ferramenta de proteção patrimonial e operacional.
Base legal: Código Civil, Lei nº 10.406/2002, artigos 421, 421 A e 422.
